Participação
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
O Orçamento Participativo de Lisboa (OP) corresponde ao exercício de uma intervenção cidadã informada, ativa e responsável nos processos de governação local, mais especificamente, na decisão participada de uma parcela do Orçamento Municipal de Lisboa.
Este mecanismo possibilita um maior envolvimento e responsabilidade dos cidadãos na consolidação de uma cultura cívica de participação e responsabilidade na evolução natural da sociedade.
site do Lisboa Participa
Aqui poderá encontrar toda a informação sobre os projetos, propostas e atividades.
REUNIÕES MUNICIPAIS
A câmara realiza periodicamente reuniões públicas e públicas descentralizadas onde pode haver uma participação pública.
Acompanhe as reuniões municipais, seja de discussão do orçamento público ou de definições do planeamento municipal, licenças ambientais ou tantas outras questões relevantes, e participe nas decisões públicas municipais.
CONSELHOS MUNICIPAIS
São órgãos consultivos do município. Integram várias associações e organizações, contribuindo deste modo para a participação da sociedade na gestão de políticas municipais públicas.
A 30 de abril de 2014, a Câmara Municipal de Lisboa aprovou o projeto de alteração ao regulamento do “Conselho Municipal para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens”, incluindo alteração da sua designação para “Conselho Municipal para a Igualdade” (Deliberação nº 209/CM/2014).
Este Conselho é um órgão consultivo, aberto à sociedade civil, que visa promover uma abordagem integrada e coerente da igualdade e não-discriminação em função da ascendência, sexo, raça ou origem étnica, língua, território de origem, religião ou crença, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social, ou orientação sexual deficiência, idade, e identidade de género em todas as políticas do município.
Composição
O Conselho é presidido pelo/a Presidente da Câmara ou Vereador/a com competência delegada e é composto por organizações governamentais e organizações da sociedade civil, representantes de direções municipais, representantes de todas as forças políticas com assento na AML, e cidadãs e cidadãos convidadas/os com reconhecida intervenção cívica, técnica e científica neste domínio.
Consulte o Regulamento geral do CMI
Consulte a composição do Conselho Municipal para a Igualdade – listagem dos membros, mandato de 2022 a 2025
Mais informação: cmi@cm-lisboa.pt
Criado em 1993 com a designação de Conselho Municipal para as Comunidades Imigrantes e Minorias Étnicas, assumiu-se como instrumento de reforço das políticas de integração dos imigrantes, respeitando as diferentes identidades.
Assume atualmente um papel importante enquanto estrutura consultiva do município, integrando diversas associações e promovendo a sua participação ativa na vida cívica da cidade.
Membros do CMIC:
- ACAJUCI - Associação Cristã de Apoio à Juventude Cigana
- Associação SOS Racismo
- Associação Caboverdiana de Lisboa
- Associação Mulher Migrante
- APARATI - Associação para Timorenses
- AUP - Associação dos Ucranianos em Portugal
- AAP - Associação dos Amigos do Príncipe
- Associação dos Amigos da Mulher Angolana
- AGUINENSO - Associação Guineense de Solidariedade Social
- Casa de Moçambique
- CBL - Casa do Brasil de Lisboa
- Comunidade Islamica de Lisboa
- Comunidade Israelita de Lisboa
- ICDI - Instituto para a Cooperação e Desenvolvimento Internacional
- JRS - Serviço Jesuíta de Apoio aos Refugiados
- OCPM - Obra Católica Portuguesa de Migrações
- SOLIM - Solidariedade Imigrante Associação Para a Defesa dos Direitos dos Imigrantes
Consulte o regulamento
“O conselho municipal de educação é uma instância de consulta, que tem por objetivo a nível municipal, analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.”
artigo 55º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de Janeiro
Integram o conselho municipal de educação:
- O presidente da Câmara Municipal de Lisboa
- A presidente da Assembleia Municipal
- O vereador responsável pela Educação com delegação de competência para presidir ao órgão
- O presidente da junta de freguesia, eleito pela assembleia municipal em representação das freguesias do concelho
- O delegado regional de educação da Direção de Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo
- A representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
- Os diretores e diretoras dos Agrupamentos de Escolas e de Escolas Não Agrupadas da área do município
- Um representante das instituições de ensino superior público
- Um representante das instituições de ensino superior privado
- Um representante do pessoal docente do ensino secundário público
- Um representante do pessoal docente do ensino básico público
- Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública
- Um representante de cada um dos Conselhos Pedagógicos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas
- Um representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados
- Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação
- Um representante das associações de estudantes (em atualização)
- Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividade na área da educação
- Um representante dos serviços públicos de saúde
- Um representante dos serviços da segurança social
- Um representante dos serviços de emprego e formação profissional
- Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto
- Um representante das forças de segurança
- Um representante do Conselho Municipal da Juventude
Enquadramento Legal:
Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de Janeiro com a redação atual - Competências dos órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação
Mandato 2021/2025:
Regimento do Conselho Municipal de Lisboa 2021/2025
1ª Reunião ordinária do ano letivo 2021/2022 – 3 de março de 2022:
Documentos de suporte à ordem do dia:
- Apresentação sumária sobre a Ordem do Dia
- Apresentação do Projeto "Observatório para a Sobredotação e Talento", pela Associação Nacional para o Estudo e Intervenção na Sobredotação (ANEIS)
2ª Reunião ordinária do ano letivo 2021/2022 – 11 de julho de 2022:
Documentos de suporte à ordem do dia:
Proposta de Medidas Ação Social Escolar - critérios de atribuição para ano letivo - 2022/2023
Apresentação da “Maleta Pedagógica – Espreita e descobre a Estufa Fria de Lisboa”, pela Direção Municipal da Estrutura Verde, Ambiente e Energia/ Estufa Fria
Roteiros da “Maleta Pedagógica – Espreita e descobre a Estufa Fria de Lisboa”
É o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude, tendo sido instituído pela Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada pela Lei nº 6/2012, de 10 de fevereiro.
Estrutura consultiva da Câmara Municipal de Lisboa (CML), criada em 1997, através da Deliberação 88/AM/97, de 14 de outubro, com a tomada de posse de 25 Organizações Não Governamentais.
Em 2009, procedeu-se à alteração do Regulamento do então Conselho Municipal para a Integração da Pessoa com Deficiência, passando o mesmo a designar-se Conselho Municipal para a Inclusão das Pessoas com Deficiência (CMIPD).
Objetivos
Promover e valorizar a cidadania e a participação das pessoas com deficiência, e suas organizações sem fins lucrativos representativas do Município de Lisboa, na construção das políticas da cidade e na realização de políticas e medidas facilitadoras da sua inclusão social.
Composição
- Presidido pelo presidente da CML, ou vereador com área delegada, no caso o vereador dos Direitos Sociais
- Representantes dos órgãos e serviços da CML
- Representantes das organizações sem fins lucrativos de, e para, pessoas com deficiência
- Estrutura-se em: Plenário, Comissão Executiva e Grupos de Trabalho
Adesão
- As organizações interessadas em integrarem o CMIPD deverão apresentar o pedido, por escrito, ao Presidente do Conselho, estando a aceitação do mesmo dependente de aprovação em plenário.
Contactos
Secretariado Técnico do CMIPD - cmipd@cm-lisboa.pt
Saiba quais as organizações do CMIPD
Consulte o regulamento do CMIPD
O Conselho Municipal de Habitação (CMH), instituído em 2011, nasceu como um espaço consultivo de participação e diálogo que permite ao Município de Lisboa, de forma permanente e estruturada, ouvir todos os parceiros sociais do setor da habitação.
Foi reativado em 2021 respeitando a periodicidade regulamentar de três reuniões anuais, com vista a desenvolver uma ação participativa nas decisões do executivo em matéria de habitação.
Assumindo-se como um instrumento de partilha de informação entre parceiros, o CMH garante a sua participação efetiva no desenho e concretização das políticas do Município para dar resposta ao direito à habitação consagrado no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa.
No CMH estão representados relevantes parceiros, tais como as associações de moradores, as cooperativas, as associações de proprietários e inquilinos, os deputados municipais das diversas forças políticas, diversas organizações cívicas, entre outros.
Objetivo 2022: cocriar a Carta Municipal de Habitação de Lisboa, em cumprimento da Lei de Bases da Habitação. Mais informação
Função do Conselho Municipal de Habitação: garantir a correspondência entre as políticas municipais de habitação e os destinatários das mesmas, bem como a eficaz cooperação institucional entre os diversos parceiros.
Volvidos mais de 10 anos, a composição do Conselho Municipal de Habitação mantém as entidades inicialmente definidas e permanece estável apesar do regulamento prever a possibilidade de variação dos representantes do setor da sociedade civil.
Mais informação:
- Composição do Conselho Municipal de Habitação
- Atividade do Conselho Municipal de Habitação
1.ª Reunião do CMH 24.02.2022
- Vídeo
- Apresentação
- Ata n.º 10 do CMH (24-O2-2022)
2.ª Reunião do CMH 20.07.2022
- Vídeo
- Apresentação
- Ata n.º 11 do CMH
3.ª Reunião do CMH 17.11.2022
- Vídeo
- Apresentação: Contributos do Urbanismo
- Apresentação: Plano Municipal para a Pessoa em Situação de Sem Abrigo
- Apresentação: Pobreza Energética em Lisboa, por Lisboa-e-Nova
4.ª Reunião do CMH 06.03.2023
5.ª Reunião do CMH 29.05.2023
Consulte a Carta Municipal de Habitação
Última atualização: 7 de novembro de 2023
REDES COLABORATIVAS
Modelos de trabalho em parceria, que reúnem indivíduos e instituições, de forma democrática e participativa, em torno de objetivos e/ou temáticas comuns e assumem-se como um significativo recurso organizacional
Em maio de 2019, Lisboa foi reconhecida pela UNICEF como uma cidade amiga das crianças, tendo o município renovado, em 2023, o seu empenho na promoção dos direitos e proteção das crianças.
O programa “Lisboa, Cidade Amiga das Crianças” pretende:
- garantir a participação efetiva das crianças na vida comunitária e a apropriação das suas opiniões, propostas e deliberações na definição de um conjunto de medidas e políticas municipais que assegurem a sua qualidade de vida e bem-estar;
- contribuir para um melhor entendimento da vida das crianças na cidade de Lisboa, bem como para a promoção da inclusão e da igualdade e para a melhoria dos serviços e equipamentos da cidade dirigidos às crianças e às famílias.
“Lisboa, Cidade Amiga das Crianças” está integrado no Plano de Desenvolvimento Social da Rede Social de Lisboa, com a missão de articular as suas medidas com o trabalho desenvolvido pela Rede na promoção da salvaguarda dos Direitos da Criança.
Estratégia Local para os Direitos da Criança 2023-2026
Plano Anual de Ação Local 2024
Lisboa foi admitida como membro da Rede das Cidades Interculturais e participante no Programa Cidades Interculturais em 2012, cujo objetivo é apoiar as cidades no desenvolvimento de estratégias interculturais para a gestão da diversidade e para a integração dos imigrantes e das minorias.
Com a subscrição da Declaração de Paris, em maio de 2017, Lisboa assumiu o compromisso de apoiar e acelerar respostas locais na área do VIH. A adesão, implica eliminar a epidemia do VIH e Sida como problema de saúde pública em Lisboa até 2030, e atingir as metas 90-90-90 até 2020.
É uma associação de municípios que tem como missão apoiar a divulgação, implementação e desenvolvimento do projeto Cidades Saudáveis nos municípios que pretendam assumir a promoção da saúde como uma prioridade.
Visa aumentar a empregabilidade da população de Lisboa. Através de um trabalho em rede – que abrange 19 freguesias e cerca de 120 entidades parceiras –, promove respostas à população desempregada e às entidades empregadoras.
Desenvolve um trabalho de proximidade com os candidatos, com os técnicos das organizações, e com as empresas. Entre estas entidades estão Gabinetes de Inserção Profissional (IEFP), bem como gabinetes de emprego das entidades que trabalham com pessoas em situação de vulnerabilidade.
Este programa tem como finalidade combater a pobreza e promover a inclusão social numa perspetiva de desenvolvimento social local. Assenta no trabalho de parceria alargada, efetiva e dinâmica e visa o planeamento estratégico da intervenção social articulada entre os diferentes agentes para o desenvolvimento social local.
A Rede Social de Lisboa rege-se por um Regulamento Interno, tendo como instrumentos de planeamento o Diagnóstico Social, o Plano de Desenvolvimento Social e os Planos de Ação, alinhados com os instrumentos de planeamento nacionais e concelhios.
Conselho Local de Ação Social de Lisboa
É a instância responsável pela elaboração do Diagnóstico Social e do Plano de Desenvolvimento Social (PDS) para a cidade de Lisboa, é presidido pelo município e conta com mais de 500 parceiros.
A aprovação do PDS 2013-2015 constituiu um marco importante para a implementação de programas anuais de desenvolvimento social.
O PDS 2017-2020 constitui uma 2.ª geração de planeamento de intervenção social na cidade de Lisboa, com medidas que se pretendem operacionalizadas em projetos territorializados com as Comissões Sociais de Freguesia e enquadra-se no conceito mais lato de coesão social e territorial numa perspetiva de equidade e de qualidade de vida dos cidadãos, promovendo a indispensável articulação entre as organizações da administração central e local com as da economia social, sobretudo as de base local.
Contactos
redesocialdelisboa@cm-lisboa.pt
Documentos:
Decreto-lei n.º 115/2006
Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.
Relatório Final da Avaliação do Programa Rede Social 2010-2012
Regulamento Interno do Conselho Local de Ação Social de Lisboa
II Diagnóstico Social 2015-2016
Plano de Desenvolvimento Social 2017-2020 (com vigência alargada a 2021)